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Condomínio e carro elétrico - Resposta às dúvidas mais frequentes

Como carregar o carro elétrico na garagem no espaço comum do prédio e pagar?

A lei não responde a muitas dúvidas. Saiba ainda como funcionam os apoios específicos para instalar carregadores em condomínios.

Se quiser carregar o automóvel elétrico em casa e viver numa moradia, não há qualquer problema. A instalação do carregador e a eletricidade ficam por sua conta. E se viver num prédio? A lei deixa questões básicas por esclarecer. É escassa e limita-se ao Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica. A matéria sobre condomínios restringe-se a dois artigos.

Num prédio em que os condóminos tenham lugares de garagem, e queiram fazer uma instalação para o carregamento, basta-lhes comunicar essa intenção, apesar de, na prática, surgirem obstáculos ao tentar avançar. Os condomínios dos prédios com projetos aprovados antes de 2010 (depois dessa data, a instalação elétrica já será a adequada) não têm a obrigação de garantir a infraestrutura básica para instalar pontos de carregamento. Esta pode ser criada, mas é preciso que os condóminos aprovem a instalação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

Qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal pode, por sua iniciativa, instalar pontos de carregamento. A despesa é assumida pelo próprio. Se a instalação passar por parte comum ou aí for feita, deve comunicar a intenção à administração ou ao proprietário. O condomínio só se poderá opor caso se antecipe: deve instalar, por sua iniciativa, um ou mais dispositivos que assegurem o mesmo nível de serviço e tecnologia para todos os utilizadores nos 90 dias a seguir a essa comunicação. O condomínio também pode opor-se quando o edifício já tem um ponto de carregamento comum e quando a instalação põe em risco a segurança de pessoas ou bens ou prejudica a linha arquitetónica do edifício.

Foi publicado o diploma que regula o apoio financeiro aos utilizadores de veículos elétricos em 2023, cujo objetivo é a neutralidade climática. O legislador considera que o número de veículos elétricos existentes em Portugal é ainda reduzido, quando comparado com o número total de veículos.

Dúvidas sobre a instalação de carregador elétrico no condomínio

Até aqui, já sabe o que não pode fazer. Mas quanto ao que é possível? E a resposta à pergunta “quem paga a eletricidade?” Os consumos são registados no contador do condomínio, pois a instalação está nos espaços comuns, mas a fatura é para pagar por quem tem o carro, individualmente? A despesa não é o único obstáculo. E se a instalação elétrica do edifício, por este ser antigo, não suportar uma série de carregadores? Há muitas perguntas sem resposta por causa da lei. Respondemos às questões básicas.

Quero instalar um carregador. Tenho de pedir autorização ao condomínio?

O carregador será instalado numa parte comum do prédio ou implica a passagem de cabos por uma parte comum? Se sim, a lei determina que é preciso comunicá-lo por escrito à administração do condomínio e, se aplicável, ao proprietário da fração. Trinta dias depois dessa comunicação, o condómino, arrendatário, ou ocupante legal pode proceder à instalação do dispositivo. Não há qualquer exigência legal de resposta ou autorização prévia.

O prédio só tem capacidade para instalar um carregador. Há dois interessados no prédio. Como fazer?

A lei não responde. Se a estrutura elétrica atual não tiver capacidade, uma solução é pedir um aumento de potência ou um novo ramal, o que só pode ser feito pelo condomínio, com custos, o que nem sempre é fácil aprovar em assembleia. A solução passa por direcionar os incentivos à mobilidade elétrica para o financiamento das obras pelo condómino, arrendatário ou ocupante legal que pretender instalar o dispositivo, desde que não ponha em risco a segurança de pessoas ou bens.

Quem paga as obras?

Neste caso, a lei é clara: a instalação, por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal, de pontos de carregamento, é admitida “a expensas do próprio”. Mas isso não impede que o condomínio possa assumir a obra e a respetiva despesa, para que todos os condóminos possam usar os dispositivos de carregamento. A instalação pelo condomínio depende da aprovação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

Como se divide a conta da eletricidade?

A lei não responde. Há várias possibilidades, para que se possa atribuir o custo à pessoa que realmente usa a eletricidade: por exemplo, um contador próprio com faturação autónoma. Na mesma fatura, pode haver a opção de autonomizar a contagem, mas isso nem sempre é possível e deve ser estudado com o fornecedor de energia. A solução mais fácil passa por fazer um acordo entre todos os condóminos e o consumo registado num contador intercalar ser cobrado como quota extra.

Posso modificar a instalação elétrica no meu lugar de parqueamento?

Exige-se a comunicação escrita à administração do condomínio e, se aplicável, ao proprietário da fração, com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data pretendida para fazer a instalação ou a transformação. Se o condomínio não manifestar a intenção de assumir essa intervenção (a concluir nos 90 dias seguintes à comunicação), se não se opuser por já haver infraestrutura no prédio que assegure os mesmos serviços ou se não recusar por não haver risco efetivo da segurança de todos ou prejuízo para a linha arquitetónica do edifício, o interessado pode fazer a modificação. Deve recorrer a um instalador certificado.

O meu vizinho pode carregar o carro atirando os cabos pela janela?

O sentido de improviso leva a que esta seja uma prática cada vez mais utilizada, sobretudo nos prédios sem muitos pisos. Mas não é permitido. Usar uma extensão de carregamento a passar numa parte comum do prédio (fachada) e na via pública é uma prática ilegal. Os cabos pendurados podem pôr em risco a segurança no edifício e na via pública.

Existem apoios para instalar carregadores no condomínio?

Em 2023 mantêm-se os incentivos à instalação de carregadores nos condomínios. Consistem na atribuição de 80% do valor de aquisição do carregador, com IVA, até 800 euros por carregador. O apoio inclui 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador comprado, com IVA, até 1000 euros por cada lugar de estacionamento.

Qualquer morador de qualquer condomínio pode apresentar o pedido de apoio?

Não. Apenas são elegíveis para a atribuição deste incentivo as candidaturas para apoio à aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos, devidamente ligados à rede Mobi.E, em espaços comuns de uso privado associados a condomínios, desde que apresentadas por moradores ou administrações de condomínio, com vista à instalação no próprio condomínio.

Tanto são considerados moradores os residentes como os proprietários que sejam pessoas singulares. A candidatura pode ser individual ou conjunta. No caso de candidaturas conjuntas, o pedido deve ser acompanhado de acordo escrito dos moradores, identificando o responsável e demais elementos exigidos. A minuta do acordo será disponibilizada no site do Fundo Ambiental.

Como apresentar a candidatura ao incentivo? E como decorre a aprovação?

As candidaturas são feitas exclusivamente online. O candidato é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido, com a data e hora.

Além de preencher este formulário, deve juntar elementos pessoais como identificação, comprovativo de regularização da situação tributária, bem como da situação contributiva perante a Segurança Social e IBAN. Também deve entregar:

  • fatura de aquisição do carregador e recibo, os quais devem ter sido emitidos em nome do candidato;
  • fatura de instalação emitida por técnico certificado e recibo, os quais devem ter sido emitidos em nome do candidato, e onde constem o local de instalação e o número de certificado do técnico responsável;
  • comprovativo de ligação à rede Mobi.E.

O reconhecimento do direito ao incentivo é feito pelo Fundo Ambiental com a atribuição de um número sequencial, que corresponde à data e hora da submissão.

Contacte-nos para conhecer as soluções de carregamento que a DB Energy Systems tem para o seu condomínio:

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